Regras de uso público do PARNASO - RJ.

 

O Parque Nacional da Serra dos Órgãos é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, que tem como principal objetivo preservar a biodiversidade, a paisagem excepcional e os ecossistemas presentes neste trecho da Mata Atlântica na Serra do Mar, possibilitando atividades de recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.
 

O Parque Nacional da Serra dos Órgãos é dividido em zonas com diferentes restrições de uso:

1. As zonas de uso intensivo são as que têm menos restrições a atividades de visitação.
2. As zonas de uso extensivo (e zonas primitivas) têm regras específicas de uso e capacidade máxima de visitantes estabelecida. Nesta zona estão as atividades de montanhismo.
3. As zonas intangíveis, que não permitem acesso aos visitantes, são voltadas exclusivamente para preservação da biodiversidade.
 


Regras para a zona de uso extensivo do parque (montanhismo):
 

* O horário de entrada é de 8h às 17hs, sendo permitida a entrada de 6h às 8h e de 17hs às 22hs para acesso às trilhas de montanha e áreas de camping, mediante a pagamento antecipado.
 

* Menores de idade desacompanhados dos pais ou professores precisam apresentar a autorização por escrito, com cópia da identidade do responsável.
 

* É proibido entrar no Parque portando armas, facões, tinta spray, aparelho de
som ou outros objetos incompatíveis com a conduta consciente em unidades de conservação. Os fiscais e vigilantes têm autorização para solicitar a abertura de bolsas e mochilas e proibir a entrada de tais objetos.
 

* A capacidade máxima de visitantes usando a trilha da Pedra do Sino e do Açu é de 100 pessoas (em cada lado) para pernoite e, de 120 pessoas para ir e voltar no mesmo dia (também em cada lado).
 

* Para fins de controle, segurança e resgate, os guias ou responsáveis por grupos de excursionistas com destino à área de montanha do Parque deverão preencher o Termo de Responsabilidade (disponível em www.ibama.gov.br/parnaso) e portar identidade ou CPF, bem como indicar um número de telefone fixo para contato de emergência.
 

* Os montanhistas que pretendem usar a trilha do Dedo de Deus e outras com acesso pela BR-116 deverão preencher o Termo de Responsabilidade e entregá-lo na portaria da Sede Teresópolis ou baixá-lo no site www.ibama.gov.br/parnaso e enviar preenchido via fax para o telefone (21) 2642-2374, informando em caso de escalada, qual via será utilizada.
 

* O consumo de bebidas alcoólicas provoca alterações de comportamento que podem comprometer a segurança dos montanhistas e a conduta consciente em unidade de conservação, por isso não é recomendado seu consumo nas áreas de montanha. Fica proibido o porte de garrafas de vidro na área de montanha. A equipe do Parque tem autorização para intervir a fim de evitar o consumo exagerado de bebidas alcoólicas.
 

* É proibido fazer fogueiras. O fogo prejudica o solo, danifica os locais de uso público e representa uma grande causa de incêndios florestais.
 

* Refeições quentes devem ser preparadas em fogareiros portáteis.
 

* É proibido alimentar os animais silvestres. Eles têm uma dieta diferente da nossa, e não podem perder suas habilidades de se alimentarem na natureza.
 

* É proibido coletar qualquer material dentro do Parque. Plantas, flores, pedras, insetos e outros animais, mesmo mortos são importantes para o equilíbrio deste ambiente natural.
 

* É proibido soltar ou plantar qualquer espécie de animal ou planta no Parque.
 

* A introdução de espécies é uma das causas de extinção de espécies nativas.
 

* Todo o lixo produzido deve ser colocado nas latas de lixo disponíveis na área de uso público ou recolhido em sacos plásticos e trazido de volta das trilhas.
 

* Os montanhistas devem conhecer e observar todas as normas de conduta consciente em unidades de conservação estabelecidas pelo MMA.


Regras especiais para escalada:

* Para a realização de escalada na face sudoeste da Pedra do Sino (Terra de Gigantes, Franco-Brasileira, ...), bem como na face sul do Garrafão (Almas defumadas, Crazy Muzungus), deverá ser solicitada autorização com no mínimo 15 dias de antecedência à área de montanhismo do parque.
 

* Uma vez autorizada a escalada, deverá ser preenchido o termo de responsabilidade com a declaração do responsável de possuir condições de realizar a via.
 

* É obrigatório o uso de tubo (shit tub) para acondicionar as fezes excretadas durante a escalada, e depois, levadas para fora do parque.
 

* Qualquer intervenção nas vias como grampeação, regrampeação, colocação de cabos de aço, aberturas de novas vias de escalada ou caminhada, deverá ser autorizada pela equipe
técnica do parque.
 

 

Locais de acesso proibido à montanhistas que não possuem autorização especial:
 

-Santo Antonio.
-Três Marias.
-Castelões.
-Portais de Hércules.
-Todas as pedras situadas no Vale da Morte.
-Todas as pedras situadas no Vale do Rio Soberbo da ponte do rio Soberbo para cima, com acesso pelo rio Soberbo e vegetação marginal.

Autorização para abertura de novas vias:


* O montanhista interessado em abrir nova via de escalada deverá apresentar solicitação por escrito ao setor de montanhismo do Parque, contendo as seguintes informações: Localização da via, extensão estimada em metros, número máximo de grampos e outras formas de proteção, tempo estimado de duração da conquista em dias, descrição das vias existentes próximas à via pretendida, nome da equipe participante e do responsável pela conquista e telefones para contato de retorno.
 

* O montanhista deverá ainda apresentar uma foto do local onde pretende abrir nova via para elaboração de croqui. A conquista só poderá ser iniciada com a autorização do PARNASO, que deverá ficar na posse do montanhista responsável durante a expedição.
 

* Ao final da conquista, o montanhista responsável deverá submeter ao PARNASO relatório descritivo da conquista, os equipamentos utilizados, e o croqui da via com informações como grau de dificuldade, localização das proteções, etc.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 2005.

 

IBAMA
 

PARNASO
Av. Rotariana, s/n°

Teresópolis - RJ

25960-602
Tel: (21) 642-1070