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O
governo do estado sancionou o projeto de lei nº 149 / 2003, que declara
integrante do Patrimônio Cultural Gaúcho o Morro do Itacolomi.
O Morro Itacolomi, localizado no município de Gravataí,
na região da Serra Geral, a 12 Km do centro, é uma formação
rochosa mais conhecida do município e abriga uma fauna variada
com diversificada flora, em muitos trechos, ainda nativa.
Neste mesmo morro está registrado a primeira escalada feita no
estado do Rio Grande do Sul ocorrida no ano de 1953 pelos escaladores
Edegar Kittelmann e Luís Gonzaga Cony.
Pelos arroios que descem da serra em direção ao rio, podem
ser identificados corredores ecológicos onde são encontradas
espécies como lontras, bugios, guará-chaim (pequeno lobo),
mão pelada, marreca, pé vermelho, rato do banhado, arapuãs,
saracura, capivaras, pombas do mato, sabiás e muitas outras espécies.
É importante lembrar que a agricultura dos povos guaranis, primeiros
habitantes do local, concentrava-se na Costa do Itacolomi, a exemplo
dos povos missioneiros que concentravam suas culturas separada das
moradias.
A Lei nº 558 de 9 de setembro de 1964, que incluiu o Morro do Brasão
do município, diz que na simbologia heraldica, o morro identifica
acidente orográfico que domina a região onde se assenta
o município e que, no passado, deu nome à sesmaria em
que foi instalada a aldeia dos anjos. Esta sesmaria tinha invocação
de Nossa Senhora dos Anjos de Itacolomi.
A denominação do morro deve-se aos indígenas que
habitavam o local. Em Tupi-guarani, ITA corresponde a uma grande pedra
e LOMI a uma pequena pedra.
A aprovação deste projeto de lei dará suporte a eventuais iniciativas do Ministério
Público para
proteger o patrimônio cultural (CF, artigo 129, II; Lei Federal
nº 7.347, artigo 1º, III), quer em ação penal
contra delito de "alteração de local especialmente
protegido" (Código Penal, artigo 166).
Será, por outro lado, poderoso estímulo às administrações
do Estado e do município de Gravataí, bem como fundamento
para a inclusão nos benefícios da Lei de Incentivo a Cultura
de eventuais projetos de preservação ao Rio Gravataí,
de educação ambiental, de mapeamento, além de pesquisas limnológicas
além de estimular as ações
dos poderes públicos e da iniciativa privada para ações
de ecoturismo e de dar instrumentos legais para que os governos, de
qualquer das esferas da Federação Brasileira, considerem
a necessidade de preservação do Rio Gravataí, de
sua fauna e de sua flora, no momento de conceder qualquer autorização
ou alvará. |