Itacolomi - patrimônio cultural do estado.

 

O governo do estado sancionou o projeto de lei nº 149 / 2003, que declara integrante do Patrimônio Cultural Gaúcho o Morro do Itacolomi.

O Morro Itacolomi, localizado no município de Gravataí, na região da Serra Geral, a 12 Km do centro, é uma formação rochosa mais conhecida do município e abriga uma fauna variada com diversificada flora, em muitos trechos, ainda nativa.

Neste mesmo morro está registrado a primeira escalada feita no estado do Rio Grande do Sul ocorrida no ano de 1953 pelos escaladores Edegar Kittelmann e Luís Gonzaga Cony.

Pelos arroios que descem da serra em direção ao rio, podem ser identificados corredores ecológicos onde são encontradas espécies como lontras, bugios, guará-chaim (pequeno lobo), mão pelada, marreca, pé vermelho, rato do banhado, arapuãs, saracura, capivaras, pombas do mato, sabiás e muitas outras espécies.

É importante lembrar que a agricultura dos povos guaranis, primeiros habitantes do local, concentrava-se na Costa do Itacolomi, a exemplo dos povos missioneiros que concentravam suas culturas separada das moradias.

A Lei nº 558 de 9 de setembro de 1964, que incluiu o Morro do Brasão do município, diz que na simbologia heraldica, o morro identifica acidente orográfico que domina a região onde se assenta o município e que, no passado, deu nome à sesmaria em que foi instalada a aldeia dos anjos. Esta sesmaria tinha invocação de Nossa Senhora dos Anjos de Itacolomi.

A denominação do morro deve-se aos indígenas que habitavam o local. Em Tupi-guarani, ITA corresponde a uma grande pedra e LOMI a uma pequena pedra.

A aprovação deste projeto de lei dará suporte a eventuais iniciativas do Ministério Público para proteger o patrimônio cultural (CF, artigo 129, II; Lei Federal nº 7.347, artigo 1º, III), quer em ação penal contra delito de "alteração de local especialmente protegido" (Código Penal, artigo 166).

Será, por outro lado, poderoso estímulo às administrações do Estado e do município de Gravataí, bem como fundamento para a inclusão nos benefícios da Lei de Incentivo a Cultura de eventuais projetos de preservação ao Rio Gravataí, de educação ambiental, de mapeamento, além de pesquisas limnológicas além de estimular as ações dos poderes públicos e da iniciativa privada para ações de ecoturismo e de dar instrumentos legais para que os governos, de qualquer das esferas da Federação Brasileira, considerem a necessidade de preservação do Rio Gravataí, de sua fauna e de sua flora, no momento de conceder qualquer autorização ou alvará.

 

Governo do Estado do Rio Grande do Sul